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São Paulo, Fevereiro de 2024. Namorar Você ®
Anexo I – Contrato de Cessão de Direitos de Uso de Infoproduto (Cursos Livres)
Partes envolvidas:
De um lado, a FORNECEDORA do curso livre, detentora do WEBSITE e sub endereços, e do outro lado, o Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos termos e condições gerais, devidamente identificado por meio das informações fornecidas à plataforma de pagamentos (“CESSIONÁRIO”).
Cláusula Primeira – Do Objeto Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso do conteúdo de um curso livre (“CURSO”), uma obra intelectual apresentada eletronicamente (“infoproduto”), ao CESSIONÁRIO, cujos direitos autorais pertencem à FORNECEDORA.
§ 1º. O curso é oferecido na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em um endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO tem acesso ao conteúdo intelectual adquirido.
§ 2º. O acesso do CESSIONÁRIO à PLATAFORMA objeto deste contrato será concedido pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da cessão.
§ 3º. O CESSIONÁRIO reconhece e concorda que o preço estabelecido para o CURSO, bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável -, não guardam qualquer relação com a disponibilidade do material adquirido. Assim, após a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO e o término do período de garantia, o pagamento integral do preço ajustado torna-se devido, não sendo permitido ao CESSIONÁRIO interromper o pagamento, mesmo que tenha deixado de consumir o curso total ou parcialmente durante o período em que esteve disponível. A ausência de utilização não justifica o ressarcimento de valores.
§ 4º. O CESSIONÁRIO expressamente reconhece compreender que todas as estratégias apresentadas nos cursos podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas. Nenhuma informação contida nos infoprodutos fornecidos pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento específico ou abstrato. É esclarecido que qualquer menção ao desempenho passado ou potencial de uma estratégia não constitui recomendação ou garantia de resultados ou lucros específicos.
Este não se configura como um contrato de prestação de serviços e, portanto, não pode ser unilateralmente interrompido. Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto (o conteúdo do CURSO), material em formato eletrônico, fornecido integralmente ao CESSIONÁRIO, que decide como e quando consumi-lo.
Com a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO, nos termos deste contrato, a transação é concluída e a obrigação principal da FORNECEDORA é integralmente cumprida.
Após o cumprimento da obrigação principal pela FORNECEDORA, e ultrapassado o prazo de desistência estabelecido, o CESSIONÁRIO torna-se devedor do preço ajustado, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, como divisão junto à administradora de cartão de crédito, financiamento bancário, parcelamento direto com a FORNECEDORA ou pagamento como “recorrência” através da plataforma de vendas eletrônicas.
Uma vez entregue o infoproduto ao CESSIONÁRIO, e decorridos os prazos legal e contratual para desistência, a FORNECEDORA não é obrigada a aceitar a devolução antecipada do CURSO nem a realizar a restituição dos valores já recebidos.
O instituto do “cancelamento de serviço” não se aplica a este contrato, pois não se trata essencialmente de um serviço, mas de um produto intangível de natureza eletrônica e intelectual. No entanto, como qualquer outro produto, uma vez entregue e comercializado à distância, o consumidor tem o direito de testá-lo e, dentro do prazo legal ou contratual, decidir pela desistência, com direito à restituição do valor pago, ou confirmar tacitamente a sua decisão.
A escolha do parcelamento do preço ajustado pelo CESSIONÁRIO não altera a obrigação de pagamento integral do valor do produto adquirido. Caso o CESSIONÁRIO não tenha mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução do produto, o valor total continua devido, independentemente do parcelamento escolhido.
A adoção de medidas unilaterais pelo CESSIONÁRIO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária ou por qualquer outro meio, que resultem na interrupção do pagamento devido à FORNECEDORA, ensejará a adoção das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas. Além disso, serão aplicadas as penalidades contratualmente estabelecidas e as despesas processuais, sem prejuízo da notificação à autoridade policial competente para apuração de possível violação do art. 168 do Código Penal Brasileiro.
Cláusula Segunda – Da Cessão
O CESSIONÁRIO solicitou a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO, conforme informações preenchidas no gateway de pagamento ou em formulário disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE. O CESSIONÁRIO declara ter lido e aceitado integralmente todas as normas de políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis no WEBSITE, bem como aquelas previstas na legislação aplicável e emanadas de outras fontes normativas que supletivamente regulem a matéria.
§ 1º. O CESSIONÁRIO afirma ter tido acesso a todas as informações relacionadas ao CURSO antes de fazer o pedido, e eventuais dúvidas futuras devem ser tratadas em um local específico indicado no WEBSITE.
§ 2º. O CESSIONÁRIO está ciente de que, salvo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para exercer o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, a contar da cessão, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente do transcurso ou não do prazo de arrependimento mencionado, implica, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e dos demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, acima.
Cláusula Terceira – Do Acesso ao Curso
Após a efetivação da cessão conforme estabelecido na Cláusula Segunda, a FORNECEDORA concederá acesso a um endereço eletrônico (“namorarvoce.com.br/alunos”), mantido pela própria FORNECEDORA ou por outra provedora, mediante login e senha de caráter pessoal e intransferível.
§ 1º. A senha é de uso exclusivo e intransferível do CESSIONÁRIO, que será responsável por qualquer utilização indevida da mesma, respondendo por todos os danos e prejuízos decorrentes da sua disponibilização a terceiros, independentemente do intuito lucrativo ou não. A guarda da senha é de responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO.
§ 2º. A senha proporcionará acesso apenas ao conteúdo do CURSO contratado, e o uso do CURSO ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento, findo o qual, será automaticamente bloqueada.
§ 3º. É proibido o acesso simultâneo à Área do Curso por meio de mais de um terminal (computador, tablet, celular ou qualquer outra tecnologia).
§ 4º. AO CESSIONÁRIO, SOB RISCO DE RESCISÃO IMEDIATA DA CESSÃO, COM EXPULSÃO DO CURSO, SEM DIREITO A REEMBOLSO E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS ADEQUADAS NO ÂMBITO CÍVEL E CRIMINAL, É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
§ 5º. As aulas podem ser disponibilizadas de forma sequencial e integralmente online, sendo que, para otimização didática, a sequência será distribuída ao longo das semanas subsequentes à cessão.
§ 6º. O CESSIONÁRIO reconhece que a utilização das ferramentas pedagógicas oferecidas pela FORNECEDORA, como materiais de apoio, aulas complementares ou de bônus, e atividades e exercícios, estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais, visando aprimorar o processo de aprendizagem.
§ 7º. O CESSIONÁRIO concorda plenamente que, em nenhuma circunstância, está adquirindo qualquer direito de propriedade relacionado ao curso. O acesso consiste unicamente em uma cessão de direito de uso do conteúdo intelectual (a “Obra”).
§ 8º. O CESSIONÁRIO é responsável pela confidencialidade de seu acesso na “Área do Curso”, sendo proibida a transferência a terceiros, sujeita à rescisão contratual e à investigação de possíveis violações de direitos autorais. Ademais, o CESSIONÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente por meio do acesso próprio na “Área do Curso” (“Dados Cadastrais”).
§ 9º. Caso o CESSIONÁRIO participe de ferramentas pedagógicas de grupo, como fóruns, debates, chats ou comunidades, ou mesmo em redes sociais, é imperativo que mantenha uma conduta adequada à vida social. Qualquer comportamento considerado “antissocial” poderá resultar na exclusão do uso da ferramenta específica ou até mesmo na rescisão do contrato, em casos de conduta grave, reincidente ou que viole a dignidade da pessoa humana, as liberdades individuais, ou tenha caráter discriminatório ou obsceno.
§ 10. A senha proporcionará acesso exclusivo ao conteúdo do CURSO contratado pelo prazo estipulado, sendo bloqueada imediatamente após sua expiração.
§ 11. Todo o conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por meio escrito, audiovisual ou outras formas de mídia, é propriedade exclusiva da FORNECEDORA, protegida pelas leis nacionais e internacionais de propriedade intelectual. Fica expressamente proibida a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, total ou parcial, a terceiros que não sejam partes deste contrato.
Cláusula Quarta – Do Preço
Pela aquisição do infoproduto objeto deste instrumento, o CESSIONÁRIO efetuará o pagamento à FORNECEDORA conforme o valor indicado no pedido de cessão, seguindo os prazos e valores escolhidos no momento da aquisição do direito de uso.
§ 1º. Em caso de pagamento por boleto bancário ou depósito, se disponíveis no momento da aquisição, o CESSIONÁRIO será responsável por todas as taxas relacionadas à emissão e reemissão dos boletos. Além disso, eventuais atrasos no pagamento de parcelas acarretarão uma multa moratória de 2% sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês, calculado pro rata dies, conforme o disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
§ 2º. Fica estabelecido desde já que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação decorrente deste contrato concede à FORNECEDORA o direito cumulativo de:
§ 3º. Com o comprovante do pagamento da(s) parcela(s) em atraso em posse da FORNECEDORA, esta deverá solicitar a exclusão do registro nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Fica esclarecido que após a solicitação, a retirada do nome do CESSIONÁRIO dependerá do prazo estabelecido pelos órgãos responsáveis.
§ 4º. Qualquer desconto concedido ao CESSIONÁRIO será de natureza excepcional e não estabelecerá compromisso de concessão em relação a outros cursos que o CESSIONÁRIO venha a adquirir ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.
§ 5º. No caso de escolha do cartão de crédito como forma de pagamento, o CESSIONÁRIO reconhece que a FORNECEDORA não possui informações sobre a data de fechamento da fatura e, portanto, não se responsabiliza por eventuais cobranças de mais de uma parcela na mesma fatura. O CESSIONÁRIO é instado a consultar antecipadamente sua emissora de cartão de crédito para obter essas informações.
§ 6º. Se o CESSIONÁRIO optar pelo financiamento do preço do contrato, este autoriza expressamente a FORNECEDORA a compartilhar dados e informações relacionadas ao contrato com a Provi Soluções e Serviços Ltda. (“Provi”), desde que para fins vinculados ao financiamento contratado por meio da Cédula de Crédito Bancário.
§ 7º. Em caso de atraso superior a 5 dias no pagamento das parcelas do financiamento, nos termos da Cédula de Crédito Bancário emitida por Instituição Financeira Parceira e endossada à CONTRATANTE, esta expressamente autoriza a FORNECEDORA a cancelar seu acesso ao produto, mediante solicitação da CONTRATANTE. Antes de aplicar essa penalidade, a FORNECEDORA compromete-se a notificar a CONTRATANTE, concedendo um prazo de 3 dias para regularização do pagamento no âmbito da Cédula de Crédito Bancário.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do CESSIONÁRIO
São obrigações do CESSIONÁRIO:
Cláusula Sexta – Obrigações do CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO compromete-se a:
Cláusula Sétima – Obrigações da FORNECEDORA
À FORNECEDORA cabe exclusivamente:
Cláusula Oitava – Rescisão
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação deste contrato pelo CESSIONÁRIO, a FORNECEDORA reserva-se o direito de resolvê-lo, resultando na imediata indisponibilidade de acesso do CESSIONÁRIO à “Área do Curso” e aos grupos do curso, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO.
Para efetuar o cancelamento no prazo de arrependimento, o CESSIONÁRIO deverá utilizar o meio de contato oficial disponível ou indicado no WEBSITE da FORNECEDORA.
A restituição do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento dentro do prazo contratual será concluída em até 30 (trinta) dias úteis, considerando como marco inicial a data em que a FORNECEDORA foi informada sobre a solicitação de cancelamento no prazo de arrependimento.
Disposições gerais aplicáveis a este contrato são:
O CESSIONÁRIO assume responsabilidade civil e criminal pela veracidade dos dados fornecidos no requerimento de cessão, bem como pelas declarações, informações e documentos apresentados, arcando com as consequências advindas destes.
O CESSIONÁRIO será responsável por ressarcir danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais, sejam culposos ou dolosos, causados à FORNECEDORA e/ou a terceiros. Serviços realizados por terceiros não cobertos por este contrato devem ser contratados e pagos diretamente pelo CESSIONÁRIO.
A tolerância de uma parte não implica renúncia, perdão, novação ou alteração do acordado neste instrumento, possibilitando à parte prejudicada exigir seu direito a qualquer momento.
Se uma cláusula deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, essa cláusula será desconsiderada, mantendo-se válidas as demais, em pleno vigor e efeito.
A FORNECEDORA não se responsabiliza por problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet contratado pelo CESSIONÁRIO, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, ações de terceiros que impeçam o acesso ao curso, problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, ou por determinações administrativas ou judiciais.
Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior
Conforme estipulado no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas obrigações quando o cumprimento for impedido ou atrasado por eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Cláusula Dez – Adesão
Ao prosseguir com a aquisição do direito de cessão ao CURSO e ao consumir seu conteúdo sem oposição a este contrato, previamente apresentado ao CESSIONÁRIO, este expressa ter lido e compreendido o contrato, bem como os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE. O CESSIONÁRIO utilizou os mecanismos de atendimento para esclarecer dúvidas, estando devidamente esclarecido e concordando integralmente com todos os termos e condições apresentados. Assim, assume os direitos e obrigações estabelecidos, concordando plenamente com o teor deste instrumento para todos os fins de direito.
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